Gratificações: Justiça dá vitória em primeiro grau a servidores

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Após ação do departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), a Justiça condenou o Estado de Sergipe a pagar aos servidores estatutários que aderiram à Fundação Hospitalar de Saúde e que são filiados ao Sintasa o valor retroativo das gratificações de Criticidade e da gratificação de Desempenho/Resultados, referentes aos meses de março a julho de 2012, revisados no percentual de 5,02% não incidentes no cálculo geral dos vencimentos, nem do 13º, férias e 1/3 de férias.

Na decisão, registrou-se que se trata de uma gratificação com valor fixo e de natureza transitória, calculados com incidência de juros contados a partir de propositura da ação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela de acordo os índices oficiais de caderneta de poupança.

De acordo com o departamento jurídico do Sintasa, a condenação é de primeiro grau, cabe recurso, mas é para comemorar porque efetivamente este período que consta na decisão não houve reajuste destes valores das gratificações criticidade e desempenho. Após o trânsito em julgado da decisão, caso se confirme no segundo grau, o Estado terá que pagar o valor aos servidores.


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