Justiça concede liminar em Ação ajuizada do Sintasa em favor de trabalhadores do SAMU

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Depois da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), o juiz do Trabalho Substituto José Ricardo de Almeida Araújo concedeu no dia 6 de setembro a liminar no sentido de que a Fundação Hospitalar de Saúde não pode forçar seus trabalhadores vinculados ao SAMU a prestarem seus serviços em ambulâncias em situações inadequadas.

A iniciativa do sindicato deve-se ao fato de que ficou constatado que várias ambulâncias estavam circulando sem as mínimas condições mecânicas e técnicas, como falta de refrigeração, pneus desgastados e sem rádios de comunicação. Diante disto, a decisão do juiz é para que a fundação respeitasse as condições mínimas de trabalho dos servidores. Caso a FHS desobedeça a decisão estará sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado.


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