[or_row][or_column width=”12/12″][or_column_text animateswitch=”no” animateevent=”onhover”]
A Justiça do Trabalho homologou o acordo assinado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Sintasa, a Fundação Hospitalar de Saúde e o Estado de Sergipe para pagamento das verbas rescisórias atualizadas dos 904 trabalhadores dispensados pela Transur em 2012. Também assinaram o acordo alguns representantes da comissão de ex-empregados da Transur, o Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado da Fazenda.
Pelo acordo, o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde assumem a responsabilidade pelo pagamento dos terceirizados, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil) a ser pago em 24 parcelas, em conta judicial, até o último dia útil de cada mês, a partir de novembro de 2017. A indenização por dano moral coletivo foi reduzida e convertida em indenização por dano moral individual, sendo revertida aos próprios trabalhadores.
De acordo com o procurador-chefe do MPT-SE e responsável pela ação, Emerson Albuquerque Resende, houve um esforço muito grande de todos os envolvidos para encurtar o tempo do processo e resolver o problema de uma vez por todas. “Foi uma solução muito boa, especialmente considerando o momento atual de crise”, finaliza.
O pagamento aos trabalhadores terceirizados será dividido em grupos, a partir de 15 de dezembro, mediante alvará judicial expedido pela Justiça do Trabalho, pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho, obedecendo-se a ordem cronológica de data de nascimento. Para saber a data do pagamento, o trabalhador poderá pegar um informativo no MPT-SE ou na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Entenda o caso:
A empresa Transur prestou serviços para a Fundação Hospitalar de Saúde e para o Estado de Sergipe. Em 2011 e 2012 ocorreu uma série de atrasos no pagamento dos salários, vales transportes e auxílios-alimentação em razão de falta de recursos na empresa, causando transtornos na vida dos trabalhadores. No final de 2012, a Transur encerrou as atividades deixando os trabalhadores sem receberem as suas verbas rescisórias.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública buscando a responsabilidade da Fundação Hospitalar de Saúde e do Estado de Sergipe, tomadoras dos serviços da Transur, e pleiteando os direitos trabalhistas dos empregados.
Em 2014, a Justiça do Trabalho responsabilizou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde pelo pagamento das verbas dos trabalhadores da Transur.
Dúvidas dos trabalhadores
Visando responder as principais perguntas feitas pelos trabalhadores, o MPT-SE fez um resumo com as respostas que seguem abaixo:
Quais os dados para consulta ao processo da Transur?
Visando a total transparência, os principais dados do processo estão relacionados a seguir:
Número do processo: 0000948-33.2012.5.20.0003 (ação civil pública)
Autor: Ministério Público do Trabalho
Procurador responsável: Emerson Albuquerque Resende
Assistente do autor: Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe – SINTASA
Réus: Transur Recursos Humanos Ltda., Estado de Sergipe e Fundação Hospitalar de Saúde
Vara do Trabalho: 3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Juiz do Trabalho responsável: Luiz Manoel Andrade Meneses
Desembargadora do Trabalho responsável pela homologação: Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira
Trabalhadores abrangidos: terceirizados do Estado de Sergipe, da Fundação Hospitalar de Saúde e alguns outros, cuja responsabilidade subsidiária não foi identificada.
Qual será o dia do pagamento?
Cada trabalhador poderá pegar um informativo individual com todos os dados do trabalhador, inclusive o valor e a data de pagamento.
Esse comunicado pode ser pego a partir do dia 11/12/2017 no Ministério Público do Trabalho ou na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
É certeza de que receberá na data prevista?
Não há certeza. O pagamento ao trabalhador beneficiado depende que o Estado de Sergipe cumpra o acordo, pagando a parcela na data acordada.
E se o Estado de Sergipe não cumprir?
Nesse caso, haverá incidência de multa de 100 %, ou seja, o valor total será dobrado. E o MPT irá cobrar esse valor dobrado na Justiça do Trabalho.
O valor de cada trabalhador vai ser parcelado ou recebe integral?
Cada trabalhador receberá de forma integral, na data prevista para o pagamento, conforme informado acima, salvo se o Estado não quitar a parcela.
Incidiram juros e correção monetária sobre os valores a pagos?
Sim. Considerando o critério do pagamento por ordem de idade, o valor de cada trabalhador está atualizado até a data provável do pagamento. Por isso, os valores anteriormente divulgados tendo por referência a ordem alfabética são aproximados, pois o cálculo considerou a data de pagamento diversa.
O valor constante do informativo divulgado pelo MPT é o que está devidamente corrigido, considerando o pagamento, que se dará por idade.
Quem elaborou os cálculos dos trabalhadores?
Foi o Ministério Público do Trabalho. E também foi que ordenou as tabelas com os nomes dos trabalhadores em ordem de idade.
Onde se dará a entrega dos alvarás?
Na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, na data provável do pagamento indicada no informativo divulgado.
Onde o Estado e a Fundação Hospitalar de Sergipe depositam o dinheiro?
Quando o Estado e a Fundação Hospitalar de Sergipe depositam o dinheiro, esse valor permanece em uma conta judicial no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (onde for depositado).
Essa conta somente pode ser movimentada com ordem do Juiz do Trabalho.
Essa ordem do juiz do Trabalho é chamada de alvará judicial e somente é emitido em nome do trabalhador beneficiado.
Não há emissão de alvará em nome dos procuradores do Trabalho, servidores públicos, estagiários, representantes de entidades sindicais ou de quem não é beneficiado no processo.
Resumindo: os alvarás são emitidos apenas no nome do trabalhador.
Há pagamento de taxas, contribuições ou honorários ao MPT?
Não. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em obediência ao seu poder-dever de atuar em questões coletivas. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho não cobrança de taxas, contribuições ou honorários.
O valor será pago em dinheiro ou depositado em conta do trabalhador?
O valor será pago em dinheiro, mas o trabalhador beneficiado poderá depositar na agência bancária em sua conta.
Quais são as parcelas que estão incluídas no acordo?
As descritas no informativo. Foi acrescentado um valor referente à indenização por dano moral para cada trabalhador, que já está incluído no valor total.
Como foi organizada a ordem para receber o pagamento?
O pagamento foi organizado por data de nascimento, ou seja, os mais trabalhadores mais velhos receberão primeiro que os mais jovens. Esse é o critério que o MPT entendeu ser mais justo e foi homologado pela Justiça do Trabalho.
Em caso de doença grave, há algum tipo de prioridade para receber o pagamento?
É possível em casos de doença grave, como neoplasia maligna, HIV ou quando estiver em estágio terminal.
O pedido deve ser direcionado ao MPT, com cópia de relatório médico atual, que irá analisar a situação e, se for o caso, pedirá a prioridade no pagamento.
Houve exclusão de algum nome da lista inicial de 2013?
Sim, somente houve exclusão dos trabalhadores que comprovadamente receberam os valores em reclamações trabalhistas individuais com as mesmas parcelas da ação coletiva.
O trabalhador que ingressou com ação individual e não recebeu qualquer valor pode receber pela ação coletiva?
Quem está nessa situação, deve procurar o MPT.
O trabalhador que recebeu apenas uma parte do valor na ação individual, pode receber pela coletiva o restante?
Quem está nessa situação, deve procurar o MPT.
Fonte: MPT/SE
[/or_column_text][/or_column][/or_row][or_row][or_column width=”12/12″][or_single_image image_size=”large” animateswitch=”no” animateevent=”onhover” image_source=”media_library” image=”765″ image_align=”left”][/or_column][/or_row]