Sintasa faz esclarecimentos sobre adesão dos estatutários ao PCCV

A liderança do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) reuniu-se, na terça-feira, 3, com servidores estatutários do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism) e Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem (Cade) a fim de esclarecer sobre os encaminhamentos em relação à situação dos estatutários que não aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

A preocupação foi pelo fato de que os servidores que não aderiram na época ao plano foram prejudicados no aumento dado pelo Governo do Estado visto que enquanto que os estatutários que aderiram ao PCCV obtiveram 34,44%, os que não aderiram só tiveram 5%.

“Este grupo de estatutários que não aderiram reclamam que desempenham a mesma função, mas com salários diferentes. Tem profissional com 30 anos de trabalho que tem no salário-base apenas R$ 780,00. Isto é um absurdo!”, lamenta Augusto Couto, presidente do Sintasa, que participou da reunião juntamente com o gerente executivo, Janderson Alves.

Na ocasião, a diretoria explicou que durante a semana teriam novidades a respeito do assunto com os órgãos competentes, inclusive, na grande chance de ser de forma automática, o que ficou confirmado na última quarta-feira, 4, quando os deputados estaduais aprovaram na Sessão Plenária o Projeto de Lei Ordinária Nº 115/2022, de autoria do Poder Executivo, que reenquadra os servidores no PCCV de que tratam as Leis 7.820, 7.821 e 7.822, conforme quadro funcional que integrem e dá providências correlatas.

Os servidores, representados pelo Sintasa, foram contemplados pela Lei 7.821, também de 2014, institui o PCCV para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, por exemplo.

“O conjunto de servidores abrangidos por esta propositura será beneficiado duplamente: primeiro, com o enquadramento no PCCV respectivo e, segundo, com a aplicação de uma nova Tabela de Vencimentos, com um padrão remuneratório mais atualizado”, relata trecho do projeto de lei.

“Os servidores que até então não haviam aderidos ao PCCV serão inclusos agora automaticamente com a criação deste projeto de lei”, explica Augusto Couto.

PL

De acordo com o primeiro artigo do projeto de lei, os servidores ativos e inativos abrangidos pelas três leis referidas anteriormente que não concordaram à época com o enquadramento promovido pelo PCCV ficam automaticamente reenquadrados no Plano, conforme quadro funcional que integrem, de acordo com as regras funcionais estabelecidas nesses diplomas normativos.

O texto do projeto também assegura aos servidores reenquadrados nos termos do artigo primeiro a irredutibilidade de vencimentos, proventos ou de pensões, conforme o caso. Por fim, vale destacar a criação de Comissão de Reenquadramento dos PCCVs, composta por quatro representantes indicados em consenso pelos Sindicatos das categorias abrangidas pelo projeto de lei e quatro representantes do Poder Executivo Estadual.

*Com informações da Infonet