O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) ingressou com ação judicial cujo objeto é tentar substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na atualização monetária dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores representados pelo sindicato.
Tendo em vista que aplicar a TR viola o direito constitucional, o Sintasa tenta a substituição dessas taxas desde 1999. Caso o empregado já tenha sacado o FGTS, busca-se a diferença do valor sacado e dos valores ainda depositados se isto tiver ocorrido. E quem não sacou busca-se a correção dos valores que estão depositados desde então.
Diga-se que, em momento anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a TR já não corresponde aos índices inflacionários brasileiros. Ou seja, não atinge como a lei prevê a correção monetária.
Com base nisto, em 2014, foi proposta a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5090 que tem como intuito esclarecer se é constitucional ou não os artigos que preveem expressamente a aplicação da Taxa Referencial, como taxa de atualização monetária.
A TR está prevista na lei de 1991, que versa sobre a lei de correção monetária, e deve ser aplicada pela Caixa Econômica Federal, mas o que se busca é a declaração de inconstitucionalidade desse próprio artigo para que seja substituído desde 1999, quando o STF já reconheceu que não mais atinge sua finalidade e correção monetária.