Sintasa vence ação contra Funesa e Fundação Parreiras Hortas no TST

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O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) venceu a Ação Civil Pública contra a Fundação Estadual de Saúde (Funesa) e Fundação Parreiras Hortas (FSPH), neste mês de maio, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação foi ajuizada por conta de que, no final de 2015, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei com a finalidade de conceder um abono ao trabalhador que concordasse com o parcelamento da segunda parte da gratificação natalina, mas o departamento jurídico do sindicato compeliu na justiça para que a Funesa, Parreiras Hortas e Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) procedessem o pagamento até o prazo legal, ou seja, 20 de dezembro. Das três fundações, apenas a FHS pagou dentro do prazo.

Diante disto, o Sintasa convoca todos os trabalhadores da Funesa e do Parreiras Hortas que trabalharam em novembro e dezembro de 2015 para que enviem ao sindicato a comprovação de sua regularidade. Os filiados ao Sintasa devem enviar para o e-mail sintasasaude@hotmail.com a foto do último contracheque, dos contracheques de novembro e dezembro de 2015, e da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assinada pela respectiva fundação. O envio deve ser feito entre os dias 28 de maio e 13 de junho de 2020. Por sua vez, os não filiados devem fazer o mesmo procedimento, mas até o dia 8 de junho de 2020.

“Já havíamos vencido na justiça em outras instâncias, mas as reclamadas condenadas continuaram fazendo uso da via recursal e, como consta no sistema de acompanhamento processual do TST, neste mês de maio, a sentença transitou em julgado. Por isso, somente agora o Sintasa vem divulgar esta vitória pois a decisão já não pode ser mais modificada”, comemora Augusto Couto, presidente do Sintasa.

Saiba mais
No dia 8 de junho de 2016, a FHS informou judicialmente que realizou o pagamento até o dia 20 de dezembro de 2015, cumprindo a lei. Contudo, a segunda reclama (Funesa) informou que procedeu com o pagamento no dia 22 de dezembro de 2015 e a terceira reclamada (FSPH) informou que cumpriu com a sua obrigação no dia 21 de dezembro de 2015.

Por conta disto, a sentença foi julgada procedente em parte para condenar a 2ª e 3ª reclamadas como devedoras de multas diárias, a incidir sobre cada um dos empregados celetistas dos seus quadros, pelo número de dias de atraso no cumprimento da ordem judicial.

A medida liminar que buscava salvaguardar a efetividade do processo foi deferida sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por empregado prejudicado, a ser revertida em seu favor. Foi determinada ainda a realização de bloqueio nas contas das requeridas em caso de descumprimento. Porém, utilizando da faculdade conferida pelo o artigo 537, parágrafo 1º, II, do NCPC, a multa diária foi reduzida para R$ 500,00 por empregado, com base em relação de empregados a ser ofertada pelas reclamadas, e conferidas pelo Sintasa.

Restou, então, liquidar a decisão para definir quanto cada trabalhador terá direito. Daí, a necessidade de que todos os trabalhadores que atuaram nestas duas fundações durante o período mencionado informem ao Sintasa sobre sua regularidade.

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