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Diante de um longo histórico de atraso salarial, o Sintasa ajuizou duas ações em face do Hospital Regional Amparo de Maria (H-RAM), localizado em Estância/SE. Coincidentemente após a concessão da medida liminar que determinava o envio de ofício ao Governo do Estado para deixar a disposição do juízo valores relacionados a um convênio, a atual gestão, apresentou uma proposta de amortização apenas dos salários vencidos com acréscimo de 20% no contracheque dos funcionários.
O Sintasa designou assembleia para apresentar a categoria proposta formulada que de imediato rechaçou a oferta, deliberando pela apresentação de uma contraproposta de pagamento em parcela única. Em desrespeito a representatividade da entidade sindical, o hospital colheu, diretamente, assinaturas dos trabalhadores no afã de efetivar o acréscimo de 20%.
De acordo com o departamento jurídico do sindicato, diversas razões demonstram o risco desse suposto acordo, como o fato de não existir um valor total apresentado pelo H-RAM para que a categoria possa verificar se o percentual proposto engloba todos os direitos previstos na demanda e por conta de que o suposto acordo foi realizado sem a presença do juízo e sem a presença do Sintasa que representa a categoria nessa demanda.
Além disto, existem as questões de que, dificilmente, fazem parte do acordo: a multa da Convenção Coletiva, o reflexo das verbas salarias e outros direitos que também são devidos a categoria. “Até quando esse percentual será pago? O acordo não prevê um limite, um prazo para pagamento. E quem garante que numa eventual substituição do interventor o acordo será cumprido?”, questiona Augusto Couto, presidente do Sintasa.
A direção do sindicato esclarece que a atual gestão não tem deixado a desejar quanto ao pagamento dos salários, contudo, diga-se de passagem, não é nenhum favor e sim uma obrigação, visto que não pode em um momento tão singular para os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus, tentar aprovar uma proposta sem as cautelas necessárias.
Vale frisar que não existe acordo sem multa pelo descumprimento, não existe acordo sem delimitação de direitos e sem limitação de parcelas. Não fosse isso, para que tenha validade o acordo precisa ser homologado pelo juiz pois as verbas que ainda não foram pagas fazem parte de um processo onde deverá ser decidido quando o como será feito o pagamento.
“O trabalhador do H-RAM pode ficar tranquilo pois para a justiça quem paga errado paga duas vezes. O Sintasa continuará a luta na busca por todos os direitos dos substituídos, inclusive, no que relaciona a outros direitos que de acordo com denúncias feitas pela categoria não vem sendo respeitados”, conclui Augusto.
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