Justiça julga como procedente ação movida pelo Sintasa em prol dos Agentes Comunitários da Barra dos Coqueiros


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O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou com procedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) contra o município da Barra dos Coqueiros pelo não pagamento do Piso Nacional, cuja lei é federal, aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

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Esta ação foi julgada procedente no 1º grau, cujo relator é o desembarcador Ricardo Múcio Santana. Agora, o Sintasa irá aguardar o prazo visto que é possível que o município entra com um novo recurso e o processo seja levado para Brasília. Depois desta fase, só aí é que poderá ser iniciada a etapa de cumprimento de sentença. O número do processo é 201800828578.

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A divulgação da decisão saiu da seguinte maneira: “Desta forma é devido o pagamento das diferenças salariais desde a instituição do Piso Nacional salarial da categoria pela Lei Federal, até a sua devida implementação pela Lei Municipal, com todos os reflexos remuneratórios daí advindos, conforme bem pontuou o douto juízo monocrático. Ante o exposto, monocraticamente, mantenho a sentença reexaminada em todos os seus termos”.

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De acordo com o departamento jurídico do Sintasa, o sindicato entrou com inúmeras ações na Justiça contra os municípios que não estão cumprindo a Lei Federal em relação ao pagamento do Piso Nacional aos agentes. A decisão contra a Barra dos Coqueiros saiu agora e com o tempo outros processos serão julgados e divulgados pelo Sintasa.


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