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O juiz do Trabalho, Ariel Salete de Moraes Junior, nesta quinta-feira (29), deferiu o pedido formulado na ação cautelar do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) para determinar que a Fundação Hospitalar de Saúde deposite em juízo, no prazo cinco dias, o montante de R$ 666.410,45 para o pagamento dos salários atrasados dos servidores que prestaram serviço a Captar.
O departamento jurídico do Sintasa entrou com uma ação por conta de que a Captar deixou de cumprir obrigações contratuais, como o de pagamento de salários, a exemplo dos meses de maio a julho de 2011, o que estaria comprometendo a subsistência e o atendimento das necessidades básicas dos funcionários.
Na avaliação do advogado do Sintasa, Luiz Vasco, não foi o sindicato que ganhou a causa, mas o trabalhador sofrido que não via suas verbas de caráter alimentar honradas. “Como de costume, o doutor Ariel, magistrado da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, vislumbrou nos autos a veracidade documental do que fora posto nas linhas da petição inicial da Ação Civil Pública, promovida pelo sindicato, concedeu a liminar e determinou à Fundação o depósito de quase R$ 700 mil que eram devidos à CAPTAR”, disse o advogado, acrescentando que a assistência jurídica do Sintasa está à disposição de todos os trabalhadores que busquem sua atuação.
Descumprimento
A alegação da Captar para a falta de pagamento dos salários dos funcionários havia sido de que problemas administrativos causaram a quebra do fluxo de caixa. Contudo, o juiz explicou na decisão judicial que este tipo de problema não pode servir de motivo para o descumprimento de obrigações contratuais, além de que os empregados não devem ser penalizados por isso.
Texto: Kleber Santos
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