Documentações necessárias para Homologação

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O SINTASA (Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe) vem por meio deste, encaminhar a Vossa Senhoria relação da documentação necessária à assistência a rescisão contratual abaixo citada:

-Carta preposto ou Ato constitucional do empregador com alterações ou documento de representação;

-PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (02 vias originais) (caso de insalubridade ou, Periculosa);

-Em caso de rescisão de contrato por APOSENTADORIA, trazer uma copia do formulário preenchido da previdência social para fins de aposentadoria, ou carta de concessão;

-Extrato atualizado do FGTS fins rescisório, de preferência o analítico. Os meses que não constem no extrato trazer as guias de recolhimento, inclusive à do mês anterior à rescisão (copias e originais com as devidas RE’s);

-Rescisão de contrato (5vias);

-Aviso prévio;

-Exame dimensional (ASO);

-GRFC em caso de demissão sem justa caixa (original e 2 copias);

-Protocolo da comunicação da movimentação da dispensa do funcionário via conectividade social CAIXA (Chave de identificação);

-Pagamento em dinheiro, cheque visado ou administrativo, ou deposito bancário em espécie na conta do funcionário (trazer comprovante);

-Formulário do Seguro Desemprego (carimbado) e assinado;

-Carteira de Trabalho atualizada e com a devida baixa;

-Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical Laboral do Período de Trabalho do Empregado (até os últimos cinco anos);

Observação: quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntaria ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensável a apresentação de CD ou requerimento de Seguro – Desemprego.

Renovamos aqui nossos votos de considerações e apreço, e nos colocamos à disposição para melhores esclarecimentos.

Atenciosamente,

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José Augusto Couto Santos
Presidente do SINTASA


 

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