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Ficou batido o martelo que o término de vigência da norma coletiva das Fundações será 30 de abril de 2015. Esta decisão foi acatada durante a reunião do Ministério Público do Trabalho (MPT) sob mediação do Procurador do Trabalho, Ricardo Carneiro, realizadano dia 9 de janeiro, com representantes do Sintasa, Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), Fundação Estadual de Saúde (Funesa) e Fundação Parreiras Horta.
No dia 21 de fevereiro, às 10 horas, haverá outra audiência entre as partes. Até lá, os envolvidos terão um prazo para apresentar os pontos de divergências da minuta do Acordo Coletivo.
O presidente do Sintasa, Augusto Couto, apontou como positiva a audiência, visto que foi a primeira reunião, após o sindicato denunciar ao MPT a demora para a conclusão do Acordo Coletivo das Fundações que se arrasta desde o ano passado. “Estamos agora só esperando se existirá algum ponto divergente pelas Fundações para poder aprovar o acordo coletivo”, explica o presidente, continuamos lutando para os servidores receberem o retroativo do ano passado
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