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O juiz do Trabalho Hider Torres do Amaral decidiu, no dia 20 de abril, suspender imediatamente o andamento do processo administrativo que tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob nº 46221.003061/2011-96, até decisão final do julgamento, que concede ao Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Município de Aracaju/SE (Sintama) a representação sindical dessas categorias na capital.
A decisão, que determina que o MTE suspenda a concessão, foi um pedido de liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) ao alegar que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) despacho pelo Secretário das Relações de Trabalho excluindo a categoria profissional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do município de Aracaju da representação do Sintasa.
O juiz Hider Torres entendeu, ao examinar os documentos trazidos aos autos, que se fazem presentes requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada, já que a publicação no Diário Oficial “constitui-se em ameaça ao autor de perder parte da categoria que entende representar (técnicos e auxiliares de enfermagem do município de Aracaju), já que determina a exclusão daqueles profissionais, bem como, pode também ensejar na suspensão de seu registro sindical, de acordo com as disposições contidas no art.30, §§1º e 2º da Portaria 326/2013, que, saliente-se, devem ser cumpridas em prazo exíguo”.
Na avaliação do departamento jurídico do Sintasa, a expectativa de êxito do sindicato nesta demanda é grande tendo em vista que o Sintasa é o sindicato que possui maior número de filiados e que tem a legítima e democrática representação da classe.
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