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O juiz do Trabalho Hider Torres do Amaral manteve a suspensão imediata, no dia 8 de junho, do andamento do processo administrativo que tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob nº 46221.003061/2011-96, até decisão final do julgamento, que concede ao Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Município de Aracaju/SE (Sintama) a representação sindical dessas categorias na capital. Com a decisão judicial, foi negado o pedido do Sintama de reconsideração da liminar concedida ao Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) de representar sindicalmente a categoria.
O juiz do Trabalho considerou ainda a informação existente nos autos do processo de que não houve o cumprimento da decisão judicial, bem como o decurso do prazo de 30 dias da expedição do ofício, que se refere a comunicação judicial ao MTE, com prazo de 15 dias para informações sobre seu cumprimento, sob pena de configuração de crime de desobediência.
Diante da decisão do juiz, o Sintasa continua sendo o representante legal dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em Aracaju.
Confira a decisão no site:
https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
O número processo é: 0001132-69.2015.5.20.0007
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