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Na recente campanha de busca de reajuste salarial capitaneada pelo SINTASA, alguns servidores da secretaria municipal de Aracaju/SE, tem levado a conhecimento de nossos diretores que empréstimos adquiridos de forma consignada junto a Caixa Econômica Federal tem sido objeto de negativações.
Nessa modalidade de empréstimo o vínculo que existe entre o Município e o Trabalhador serve para garantir o pagamento da dívida. Desta forma, cabe ao município fazer o desconto e repassar para a instituição financeira.
Se os descontos estão sendo realizados e o município não está repassando o dinheiro retido para a instituição financeira, os trabalhadores devem procurar nossa entidade, portanto os contracheques com desconto, a carta de cobrança do SPC ou SERASA e seus documentos pessoais.
Restando comprovado que o Município deixou de repassar para o Banco, o valor descontado diretamente na folha de pagamento do servidor público, em virtude de Convênio para empréstimo consignado, gerando a negativação do nome do servidor no Serviço de Proteção ao Crédito, responde pelos danos morais que lhe foram causados.
A indenização por danos morais tem caráter dúplice, tanto punitivo-pedagógico para que o município não volte a cometer igual e novo atentado, quanto compensatório em relação à vítima para minimizar o abalo experimentado.
Aracaju, 12 de julho de 2016.
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José Augusto Couto Santos
PRESIDENTE DO SINTASA
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