NOTA DE ESCLARECIMENTO: FHS

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Tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sob a relatoria do Desembargador Tenisson Dórea, um procedimento judicial que visa unificar o entendimento do TRT sobre a penhorabilidade ou não dos bens da Fundação Hospitalar de Saúde-FHS.

Na prática, se o Tribunal decidir que os referidos bens não podem ser penhorados, todos os processos trabalhistas em que a FHS for condenada, o pagamento ocorrerá pelo sistema de precatório, ou seja, será preciso respeitar uma ordem de pagamento que fará com que o trabalhador espere por muito mais tempo para receber.

Atualmente, o Estado vem pagando precatórios relativos ao ano de 2001, o que significa que, sendo declarado pelo Tribunal a impenhorabilidade, certamente o trabalhador esperar por mais de uma década para satisfazer seus direitos provenientes de condenações me demandas trabalhistas.

O processo, de nº 00001868420165200000, encontra-se com parecer da Procuradoria Regional do Trabalho e pode ser levado a julgamento a qualquer momento, sobretudo em virtude da sua rápida tramitação. O SINTASA enquanto defensor da categoria tentará se habilitar ao processo para defender o mesmo posicionamento do Ministério Público Trabalho.


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