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O juiz Guilherme Carvalheira Leal da 2ª Vara de Trabalho de Aracaju decidiu, nessa segunda-feira (19), através de uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) terá que efetuar o pagamento integral de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 125,00 por empregado.
A decisão levou em conta ação do Sintasa com pedido de antecipação de tutela visto que existe um risco da FHS proceder o parcelamento do salário dos empregados, como foi divulgado na imprensa, e sobretudo, pela declaração do procurador chefe da Fundação durante audiência de mediação feita no Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a inexistente previsão de pagamento regular da folha salarial devido à incerteza do repasse de recursos provenientes do Estado de Sergipe. Na ação, o Sintasa relatou ainda o pagamento atrasado do mês de agosto.
“Esta foi mais uma vitória do Sintasa e do nosso departamento jurídico. Estamos certos que não temos medidos esforços para defender a classe dos trabalhadores em todas as áreas, visto que esta semana conseguimos também uma vitória no âmbito municipal de Aracaju”, declarou o presidente do Sintasa, Augusto Couto.
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