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Depois que o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) entrou com uma ação judicial contra a Fundação Estadual de Saúde (Funesa), o juiz do Trabalho Substituto, José Ricardo de Almeida Araujo, requer que determine para a fundação que pague o 13º salário dos empregados até o dia 20 de dezembro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada empregado prejudicado, até o limite de 30 dias.
A ação do Sintasa trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em sede de reclamação trabalhista em que o sindicato pretende a concessão de tutela inibitória, ou seja, o Sintasa pediu antecipadamente à Justiça que determine o pagamento do 13º salário por parte da Funesa, como forma de prevenir os trabalhadores da possível prática ilícita por parte da fundação.
O sindicato baseou-se no fato de que, por diversas vezes, durante o ano, os salários dos empregados foram pagos fora do prazo e de forma parcelada e que o Estado de Sergipe não pretende pagar o 13º salário dos empregados no prazo, já que encaminhou um Projeto de Lei, que autoriza a concessão de empréstimos pelo Banese e Banco do Brasil para antecipar a parcela atinente à gratificação natalina.
Na ação, o Sintasa ressalta que essa é uma medida prejudicial e transfere aos empregados a responsabilidade do empregador quanto ao pagamento fora do prazo legal. Argumenta que nem todos os empregados estão aptos a receber o 13º salário através de empréstimos.
O número da Ação Civil Pública que corre na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju é ACP 0001850-41.2016.5.20.0004.
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