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Depois que o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) entrou com uma ação judicial contra a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, Marta Cristina dos Santos, determinou que o diretor-geral da fundação pague o 13º salário dos empregados até o dia 20 de dezembro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para “todos aqueles que de qualquer forma participam do processo e embaraçam a efetivação de provimento judicial”.
Na decisão da juíza, foi designada audiência para o dia 12 de dezembro, às 8h15min, devendo ser apresentada defesa em audiência, sob pena de revelia e confissão. A partir do dia 22 de dezembro, o Sintasa terá 24 horas para analisar a documentação e informar à juíza se a liminar foi efetivada. A ordem de bloqueio das contas da FHS será analisada depois, ficando a juíza no aguardo do cumprimento da liminar.
A ação do Sintasa trata-se de pedido de liminar, baseado – entre outros fatos – na aprovação da Assembleia Legislativa do projeto que permite o servidor contrair empréstimo especial no Banco do Estado de Sergipe (Banese), no valor correspondente ao seu 13º salário, sendo que as parcelas e os respectivos juros seriam pagos pelo Governo do Estado junto ao banco. Contudo, é uma medida prejudicial e transfere aos empregados a responsabilidade do empregador quanto ao pagamento fora do prazo legal e nem todos os empregados estão aptos a receber o 13º salário através de empréstimos.
O número da Ação Civil Pública que corre na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju é ACP 0001905-74.2016.5.20.0009.
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