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Procurador da República, Ramiro Rockenbach, durante a entrevista coletiva nesta terça-feira, na sede do MPF (Cleverton Ribeiro)
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Augusto Couto, esteve presente na audiência dessa terça-feira (2), no Ministério Público Federal (MPF), e apoiou a decisão do Procurador da República, Ramiro Rockenbach, em acionar a Justiça Federal para ter acesso às contas da Saúde do Estado de Sergipe, conforme era para ser entregue depois do pedido feito em audiência judicial no final de janeiro deste ano. Para o MPF, o acesso às contas da saúde é essencial à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na Administração Pública.
“Não se trata de pedido de quebra de sigilo. Afinal, são contas públicas cuja movimentação não podem nem ser sigilosa. A transparência deve prevalecer sobre o uso do dinheiro público, pois estamos numa democracia”, afirmou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e da Cidadã, Ramiro Rockenbach.
De acordo com Augusto Couto, é fundamental que, além da transparência, haja o vínculo do trabalhador com o Estado. “Foi uma decisão importante do procurador da República. Com a abertura das contas iremos saber onde é que o dinheiro da Saúde foi gasto de um modo geral. Precisamos de transparência. A nossa preocupação é em relação ao vínculo do trabalhador. O Governo do Estado tem que assumir, de fato, e fazer a incorporação dos trabalhadores da fundação para o Estado”, disse Couto.
Pedido
Com a ausência de colaboração da Secretaria de Saúde, o MPF requereu à Justiça Federal que a União seja obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.
Também foi requerido que o Governo do Estado informe as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.
O Estado deverá informar ainda o valor total de recursos federais e estaduais repassados à FHS, no mesmo período, especificando valores, natureza do repasse e as contas bancárias onde foram efetuados os pagamentos.
O Governo do Estado deverá informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde e comprovar a aplicação mínima de recursos em ações de saúde prevista na Constituição Federal.
Por fim, foi requerido que a FHS informe a destinação dos recursos enviados pela Secretaria de Saúde entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.
O MPF requereu que todas as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da decisão judicial e que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).
*Ascom do Sintasa com informações da Ascom/MPF
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