SES e FHS são obrigadas a apresentar contas da Saúde

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O juiz federal Edimilson Pimenta acatou o pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), através do procurador da República, Ramiro Rockenbach, para obrigar a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a prestar informações sobre a movimentação financeira das contas da saúde em Sergipe. A União também está obrigada, pela decisão judicial, a prestar informações sobre os recursos repassados ao Estado.

A decisão foi informada, nessa terça-feira (30), durante reunião entre o procurador da República e os representantes dos sindicatos da Saúde, como o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde de Sergipe (Sintasa). Com esse resultado, a pedido do procurador, o juiz adiou a audiência com as categorias que haveria nesta sexta-feira (3), conforme agendamento na última audiência, uma vez que as partes envolvidas não tiveram acesso ainda às contas da Saúde. Ficou acertada ainda a criação de dois grupos de trabalho para analisarem os problemas da Saúde e também para analisar a forma ideal de regime a ser implantada.

O presidente do Sintasa, Augusto Couto, valorizou a decisão do juiz federal. “Com a contas que serão abertas será importante porque poderemos ver como está sendo gasto o dinheiro público. E a nossa cobrança, que também é do Ministério Público Federal, é que haja transparência. E que a gente consiga dar um atendimento melhor para a população que é objetivo dos sindicatos presentes”, disse Couto.

Mais detalhes
Na decisão, que foi tomada na ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que pretende que o Estado reassuma a gestão das ações e serviços de saúde e encerre o contrato com a FHS, o juiz determinou que as informações sejam prestadas em 15 dias a partir da notificação da decisão judicial, com multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento do prazo.

A União deverá apresentar o valor total de recursos federais repassados ao Estado de Sergipe para ações e serviços de saúde, entre 2010 e 2014, especificando os valores por ano e por destinação. Além disso, a União deverá informar as contas bancárias onde foram realizados os depósitos e transferências.

O Governo do Estado foi condenado a informar as ações e serviços de saúde onde foram aplicados os recursos transferidos pela União, entre 2010 e 2014, especificando por ação de saúde, natureza dos recursos, tipo de pagamento e contas bancárias em que foram efetuados esses pagamentos.

O Estado deverá informar também o valor total de recursos federais e estaduais repassados à FHS, no mesmo período, especificando valores, natureza do repasse e as contas bancárias onde foram efetuados os pagamentos. O Governo do Estado deverá ainda informar todas as contas bancárias nas quais realiza movimentações financeiras de recursos da saúde.

A FHS foi condenada a informar a destinação dos recursos enviados pela SES entre 2010 e 2014, apresentando cópia integral das movimentações financeiras de todas as contas que movimentaram os recursos públicos.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802992-42.2014.4.05.8500 (processo judicial eletrônico).

*Com informações do MPF


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