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Para salvaguardar o direito à incorporação de gratificação por desempenho, por condições especiais de trabalho e relacionada a resultados, o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) entrou, semana passada, com uma ação judicial nº 201511200984 contra a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), que paga a incorporação de maneira equivocada pois deveria constar no contracheque a parte já incorporada (relativa aos 20%) e a parte a incorporar (relativa aos 80% cuja incorporação será progressiva).
“O direito subjetivo a ter a referida cifra posta no contracheque como gratificação incorporada ou até mesmo como vantagem pessoal incorporada, representa uma garantia para o trabalhador, pois essa atitude finda por reconhecer que esse direito se aliou ao patrimônio do trabalhador”, explica Augusto Couto, presidente do Sintasa.
A FHS, após dois anos de efetivo pagamento das mencionadas contribuições, para bem cumprir o comando vertido na lei 6.613/2008, ao invés de continuar pagando simplesmente o mesmo valor, deveria subdividi-lo em duas cifras.
Só para se ter uma ideia, a primeira delas como VPI (vantagem pessoal incorporada) representando 20% do valor que já é pago e a segunda com a mesma cifra já posta, representando os 80% que restam da gratificação, ou seja, se estaria pagando o mesmo valor com duas cifras em detrimento de uma.
A mencionada obrigação deriva da própria lei que, a rigor vem sendo descumprida pela FHS pois até o presente momento a fundação não se dignou a evidenciar nos comprovantes de pagamento a cifra gratificação incorporada, direito subjetivo dos tutelados que a muito já deveria ter sido satisfeito.
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