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Depois que o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) impetrou mandato de segurança à Justiça, o desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto determinou que o pagamento de todas as remunerações mensais dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) seja efetuado dentro do mesmo mês trabalhado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitado a R$ 40 mil.
O departamento jurídico do Sintasa sustentou que a não se justifica a gestão municipal reter a remuneração dos servidores, gerando graves repercussões para os mesmos, como pagamento de juros e multas por atraso nos pagamentos das suas contas mensais.
Na decisão, o desembargador entendeu que as dificuldades econômicas não podem servir de justificativa para que a gestão “desrespeite a garantia constitucional de proteção ao salário, entendendo-se como tal o direito à contrapartida do correto pagamento pelo serviço prestado. Assim, cabe ao Poder Público na organização de suas contas, priorizar o pagamento da aludida verba, respeitando-se, deste modo, o princípio constitucional de dignidade da pessoa humana”.
O mandato de segurança impetrado foi contra o prefeito de Aracaju, secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, e secretário da Fazenda de Aracaju.
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