Servidores da Funesa aprovam contraproposta do Acordo Coletivo

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Os servidores da Fundação Estadual de Saúde (Funesa) aceitaram a contraproposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017 durante a assembleia da categoria juntamente com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), nessa segunda-feira, 5, no prédio da fundação. A vigência do Acordo Coletivo é retroativa a 1º de maio de 2015 e término em 30 de abril de 2017.

Entre os principais pontos, foram mantidos o auxílio-alimentação no valor de R$ 250,00; auxilio creche de R$ 100 por mês para cada filho menor de sete anos; período da licença maternidade de 180 dias; garantia, a partir de maio de 2016, do direto de Folga Prêmio, limitada a quatro por ano. Terão garantido este direito todos os trabalhadores que não tiverem faltas, justificadas ou injustificadas, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

“O importante é que muitas conquistas conseguidas em acordos anteriores foram mantidas, haja vista, a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu um entendimento da Justiça do Trabalho sobre acordos entre patrões e empregados. Na prática, quando acaba o acordo coletivo, o trabalhador deixa de ter os direitos e obrigações nele previstos e é preciso fazer um novo. Com a aprovação deste novo acordo dentro do prazo, os direitos foram mantidos”, disse Augusto Couto, presidente do Sintasa.

Justificativas
Alguns pontos da proposta dos trabalhadores não foram aceitos, segundo a direção da Funesa, porque houve redução de 30% no orçamento da fundação em relação ao ano de 2015, sem haver o correspondente corte de serviços prestados a população. Além disso, no Plano Anual de Atividades (PAA) para o ano de 2016 não foram previstos recursos para a instituição de nova remuneração variável para a concessão de reajustes salariais e para o aumento da criticidade.

Por outro lado, houve o comprometimento de incluir no PAA 2017, que será avaliada pela Secretaria de Estado da Saúde, um índice de reajuste no auxílio-alimentação e no salário dos empregados do quadro permanente, a fim de recompor as perdas inflacionárias de 2016. Houve ainda o comprometimento de inserir na pauta do Conselho Curador a alteração do Plano de Empregados da Funesa para que lá conste as jornadas de trabalho de 30 e 16 horas semanais, visando conferir mais segurança jurídica aos empregados.


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